Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 10

Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)

  • Sucessão trabalhista
Art. 10

- Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

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Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB - Lei efeitos)
CLT, art. 448 (Sucessão empresarial. contrato individual de trabalho).