Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Alienação fiduciária. Embargos de terceiro. Oposição por dependência a ação de busca e apreensão. Nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, caput, comprovada a mora do devedor, o credor fiduciário pode requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que será concedida liminarmente. Assim, atendidos os pressupostos legais para a concessão da liminar, ou seja, comprovada a celebração de contratação de financiamento bancário entre o agravado e a ré Anelysa, tendo como garantia o veículo objeto da lide, bem assim demonstrada a constituição da devedora em mora, por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, para fins do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, não havia qualquer razão para que o Juízo a quo não deferisse a imediata apreensão do automóvel. Para obstar o cumprimento dessa ordem e ser mantida na posse do veículo, era necessário que a agravante demonstrasse razões capazes de justificar a medida, o que não ocorreu, na medida em que o automóvel está registrado em nome de terceiro, cujo papel nas alegadas permutas mencionadas pela recorrente nem sequer foi especificado. Ademais, esse terceiro preencheu o CRV em nome da agravante em data posterior à celebração do contrato no qual veículo foi dado em garantia fiduciária, a indicar que ao tempo da contratação do financiamento a recorrente não possuía qualquer relação com o bem. Se a recorrente adquiriu o automóvel depois da emissão da cédula de crédito bancário, aparentemente o fez sem anuência do credor fiduciário, que não pode ter seu direito cerceado em razão de negócio do qual não participou.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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