Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.4953.1222.1118

1 - TST EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. VALIDADE.

Na hipótese, a Eg. 2ª Turma manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional que não conheceu do recurso ordinário, porque deserto, visto que o seguro garantia apresentado pelo Embargante tem prazo de vigência limitado. O Colegiado consignou que a garantia do Juízo é incompatível com apólice do seguro-garantia judicial que tem prazo de vigência estabelecido. Ressaltou que, no caso, a garantia expirará em 17/5/2022, e se a execução prolongar-se além da data citada, o Juízo não estará garantido. Com efeito, os arts. 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC/2015 e 899, § 11, da CLT (introduzido pela Lei 13.467/17) , autorizam a utilização de seguro-garantia judicial para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado. A opção pelo seguro-garantia judicial com prazo determinado é admitida desde que renovado ou substituído antes do vencimento. Dessa forma, conclui-se que o acórdão embargado decidiu em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Recurso de Embargos conhecido e provido.... ()

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