Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECORRENTE CADASTRADA NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (DEC). INTIMAÇÃO VIA E-PAT. RECURSO INTERPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO INTEMPESTIVO. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A LIMINAR. POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A intimação realizada apenas via e-PAT ou Diário Eletrônico ao contribuinte credenciado no DEC se denota insuficiente. 2. Aplicação da Lei Estadual 13.918/2009, editada posteriormente à Lei Estadual 13.457/2009, que não faz qualquer ressalva à sua não adoção no processo administrativo tributário e, dessa forma, impossibilita a interpretação restritiva. Está-se, pois, diante de norma específica que rege a matéria e dispensa a publicação de atos processuais administrativos no Diário Oficial Eletrônico, desde que esteja o contribuinte cadastrado no DEC, como ocorre na hipótese. Precedentes desta Seção de Direito Público. 3. Credenciamento no sistema «e-PAT que não se confunde com o efetivado no «DEC". Norma infralegal que estabeleça o contrário extrapola o mero poder regulamentador, em desrespeito ao princípio da legalidade. 4. Havendo dúvida razoável à existência do direito ao crédito (STJ, Tema 1026), deve ser suspensa a inscrição da agravante em cadastros de inadimplentes, assim como suspensa a exigibilidade do crédito tributário, sem contracautela, pois presentes os requisitos para concessão da liminar (CTN, art. 151, IV). 5. Determinação de reabertura do prazo para interposição de recurso administrativo que implicaria supressão de instância e esgotaria o objeto da ação. 6. Decisão recorrida parcialmente reformada. Confirmação da tutela recursal e concessão da liminar, para suspender-se o procedimento administrativo referente ao AIIM 005.012.712-3, até a resolução do mérito da ação mandamental. 7. Recurso parcialmente provido... ()
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