Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.7894.9164.1927

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença homologatória de acordo. Cálculos de atualização do débito exequendo. Impugnação. Rejeição. Manutenção.

Não se vislumbra qualquer equívoco na planilha de cálculos elaborada pelo exequente. Para o período de inadimplência, previu-se a incidência de multa, correção monetária e juros de 15% ao ano. Tal assertiva é extraída claramente da leitura do item d da cláusula 2ª do acordo. Com efeito, no item d, que previu os encargos de inadimplência, as partes ajustaram o pagamento de multa e correção «pelos mesmos parâmetros indicados no item c". De seu turno, o item c estabeleceu a correção de acordo com o sistema Gauss, com base no IPCA, e incidência de juros de 15% ao ano. O exequente nada mais fez do que aplicar os encargos remuneratórios e moratórios contratualmente previstos sobre os valores das parcelas nas datas dos respectivos vencimentos. O método utilizado está em consonância com o título executivo. A alegação dos executados carece de razoabilidade, uma vez que, caso acolhida, o capital a eles disponibilizado pelo exequente ficaria sem remuneração durante o período de inadimplência. De todo modo, o método de atualização é exatamente o mesmo utilizado na planilha de cálculos que inaugurou a fase de cumprimento do acordo e que não foi objeto da impugnação. O processo é uma marcha para frente, sem contramarchas. Justamente por isso, o legislador criou o sistema de preclusões. Não se admite o retorno para etapas processuais já ultrapassadas. Agravo não provido

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