Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão que revogou o livramento condicional e reconheceu a prática de falta grave. Recurso da defesa. A conduta (prática de crime durante a vigência do benefício), sem dúvida, dá azo à revogação do benefício (CP, art. 86, I). No entanto, não se qualifica como falta grave à luz da sistemática da execução penal da execução penal, mostrando-se, destarte, inaplicáveis as consequências que derivam do reconhecimento da falta grave. O livramento condicional tem seu regramento próprio, de sorte que a prática de condutas ilícitas pelo sentenciado, no curso do benefício, pode ensejar apenas as consequências estabelecidas em lei (revogação ou suspensão do benefício, o não desconto na pena do tempo em que o sentenciado esteve liberado), não se aplicando os consectários decorrentes do cometimento de falta grave praticada durante o cumprimento da pena. Orientação do STJ. Recurso provido
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