Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 263.2770.6031.5350

1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL.

Pleito autoral condenatório fundado em danos causados no imóvel locado, contas de consumo inadimplidas, correção monetária retroativa, pagamento de aluguéis mensais referentes ao período compreendido entre a desocupação do imóvel e a entrega das chaves, além de multa contratual. Reconvenção pela qual se pleiteou o pagamento de indenização por danos morais, danos materiais e restituição da caução levantada pelo autor-reconvindo. Sentença de parcial procedência da lide principal e improcedência da reconvenção. Apelação do autor. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Desnecessária a produção das provas requeridas pelo apelante (depoimento pessoal e testemunhal), pois os fatos que pretendia comprovar (danos no imóvel) provam-se por documentos (laudos de vistoria contemporâneos ao início e ao fim do contrato). INDENIZAÇÃO - REPAROS NO IMÓVEL. Locatários obrigados a restituir a coisa no estado em que a receberam. Inteligência da Lei 8.245/1991, art. 23, III. Inexistência de prova acerca dos alegados danos. Além de não terem sido elaborados laudos de vistoria, a construção e os acabamentos do imóvel (portas, janelas, pisos etc.) são antigos, pelo que não se pode considerar que foram entregues à locatária como novos. CONTAS DE CONSUMO. O apelante não logrou demonstrar que as contas se referiam ao período de vigência contratual, tampouco que realizou o pagamento das faturas. ALUGUÉIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXIGIBILIDADE. SUPRESSIO. O princípio da boa-fé funciona como limite ao exercício de direitos subjetivos, restringindo o exercício de certas posições jurídicas. Os reajustes dos aluguéis mensais deixaram de ser cobrados em dezembro de 2020, mas vieram a ser exigidos apenas quando do ajuizamento desta demanda, ou seja, após mais de 2 (dois) anos. Razoável concluir-se, portanto, que a inércia do locador fez surgir para a locatária a justa expectativa de que o reajuste não seria mais cobrado, a despeito das previsões contratuais a esse respeito. Em suma, a cobrança da atualização monetária encontra óbice na boa-fé, não se podendo exigir que a locatária realize o pagamento das diferenças relativas à correção dos aluguéis que não foram cobradas durante a vigência do contrato. ALUGUÉIS VENCIDOS ENTRE A DESOCUPAÇÃO E A ENTREGA DAS CHAVES. Abusiva e ilícita a conduta do locador que confessadamente se recusou ao recebimento das chaves, condicionando-o ao pagamento de valores ou à realização de reparos no bem locado. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. Julgada parcialmente procedente a lide principal, as partes fazem jus à distribuição proporcional das despesas e honorários de sucumbência. Sentença reformada neste capítulo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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