Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FENATEMA E OUTRO, E PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS - FNU. IDENTIDADE DE MATÉRIA. APRECIAÇÃO CONJUNTA. ERRO MATERIAL. LIMITES AO DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA OU NÃO DE COAÇÃO. Há erro material que comporta ser sanado, para excluir da decisão embargada quaisquer colocações que possam ser interpretadas como juízo de valor referente à existência ou não de coação para a assinatura do acordo coletivo de trabalho 2020/2022, apreciação que não encontra espaço em sede de dissídio coletivo de natureza jurídica, dado o seu caráter unicamente interpretativo. Embargos de declaração conhecidos e providos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FENATEMA E OUTROS. TEMA REMANESCENTE. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios contemplados de forma taxativa nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Com efeito, não há omissão a ser suprida, uma vez que houve pronunciamento fundamentado sobre todos os pontos em torno dos quais era necessário, inexistindo previsão legal para a integração, à decisão, das colocações feitas em sessão. Embargos de declaração desprovidos, no ponto.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FNU. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EXTENSÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS DA DECISÃO. No que se refere aos efeitos declaratórios da decisão proferida em dissídio coletivo de natureza jurídica, esclareça-se que a interpretação é conferida à norma coletiva, de modo que seus efeitos se espraiam para todos os que se submetem ao Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022. Embargos de declaração acolhidos, no ponto, para prestar esclarecimentos apenas.
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