Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - RECEBIMENTO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO - FRAUDE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - I-
Sentença de improcedência - Apelo da autora - II- Relação de consumo caracterizada - Autora que, a fim de quitar seu contrato de financiamento, acessou um site que pensou ser do banco réu e foi redirecionado a uma conversa de whatsapp, oportunidade na qual, após o fornecimento de seu CPF e placa do veículo, foi-lhe informado valor para quitação do contrato e enviado boleto - Boleto enviado à autora por whatsapp, que efetuou o seu pagamento - Boleto fraudado - Controvérsia que, na espécie, cinge-se à concorrência, ou não, do réu para a perpetração da fraude na emissão do boleto - Elementos constantes dos autos que não evidenciam que tenha a instituição financeira ré concorrido para prática do evento danoso - Negociação que culminou com o recebimento do boleto fraudado que não foi efetivada no sítio eletrônico do banco réu, mas sim via whatsapp - Comprovante de pagamento juntado pela autora que revela que o beneficiário do título fraudado não foi o banco réu, mas sim pessoa jurídica diversa - Embora o risco da atividade desenvolvida pelos bancos seja objetivo, na espécie, não se verifica a ocorrência de fortuito interno, uma vez que não restou demonstrada qualquer ligação do réu com a fraude perpetrada pelo terceiro no boleto que foi pago pela autora - Autora que não agiu com a devida cautela ao realizar a transação comercial - Fraude perpetrada por culpa da própria autora - Fatos que excluem a responsabilidade da instituição financeira, nos termos do disposto no art. 14, §3º, II, do CDC - III- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.... ()
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