Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DESCUMPRIMENTO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A reclamada optou por substituir o depósito recursal pela apresentação de carta fiança para interpor o recurso de revista. Embora essa substituição seja permitida por lei, a garantia do juízo por meio de fiança bancária está sujeita ao cumprimento de requisitos específicos, incluindo a exigência de que a carta seja emitida por uma instituição financeira devidamente registrada no Banco Central do Brasil. No entanto, verifica-se que a carta fiança apresentada pela parte é irregular, pois foi emitida por uma instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil. Registre-se, por oportuno, que, conforme entendimento desta Corte, a irregularidade na fiança bancária equivale à ausência de depósito recursal, não sendo possível conceder prazo para correção do vício, nos termos da OJ 140 da SbDI-I. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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