Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES IMPROVIDA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ASSINADA PELA DEVEDORA. VALIDADE E FORÇA EXECUTIVA RECONHECIDAS. OContrato celebrado entre as partes - Cédula de Crédito Bancário está assinado pelos executados (fls. 68/76). A configuração de título executivo decorre da lei e faz presumir liquidez e exatidão da dívida. No caso concreto, aplica-se a Súmula 14/Tribunal de Justiça de São Paulo: «A cédula de crédito bancário regida pela Lei 10.931/2004 é título executivo extrajudicial. Incidência do posicionamento fixado pelo STJ no incidente de recursos repetitivos instaurado no âmbito do Recurso Especial 1.291.175, relatório o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 14/08/2013. Os valores cobrados foram devidamente lançados na planilha (fls. 38/39 da execução), que demonstra a evolução da dívida cobrada e a incidência dos encargos devidos. Rejeitadas as alegações de inexequibilidade do título. ... ()
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