Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. RECURSO DEFENSIVO PARA CASSAR A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DO SALDO DE PECÚLIO PARA O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBRANÇA DA PENA DE MULTA MEDIANTE PENHORA LIMITADA A 1/4 DO VALOR DISPONÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 E DO ART. 170, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Muito embora a Lei 9.268/1996 (que, entre outras coisas, alterou a redação do CP, art. 51) tenha estabelecido que a multa penal será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas da dívida ativa da Fazenda Pública, isso não afastou a legitimação ativa do Ministério Público, tampouco a competência da Vara das Execuções Penais, no que se refere à cobrança judicial dessa sanção pecuniária, conforme decidiu o STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Afastou-se, portanto, o antigo entendimento consolidado no STJ, no sentido de que «A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. (Súmula 521/STJ), ainda mais a partir da promulgação da Lei 13.964/19, que alterou, novamente, a redação do CP, art. 51, a fim de adequá-lo à orientação da CORTE SUPREMA. ... ()
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