Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE PREVÊ BASE DE CÁLCULO ATUALIZADA PELA TABELA SALARIAL DO MOMENTO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A TAXA SELIC DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À TESE VINCULANTE FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal definiu os critérios de correção monetária e juros moratórios para os créditos trabalhistas os quais devem ser fielmente observados em razão de isonomia e segurança jurídica. 2. O caso presente, porém, apresenta questão fático jurídica inusitada e que exigiu do Tribunal Regional uma adequação aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, de forma a atender seu objetivo essencial. 3. É que, atendendo pedido do autor, a Corte Regional definiu, com fundamento em norma coletiva, que a base de cálculo das horas extras seria a tabela salarial vigente para o cargo à época do pagamento . 4. Assim, a Turma Regional considerou, corretamente, que a atualização monetária da parcela «horas extras já estava sendo atualizada com o critério convencional (utilização da tabela salarial vigente à época do pagamento, a qual considerava todas as correções legais e convencionais concedidas à categoria), não sendo possível cumulá-la com a Selic desde o ajuizamento da ação, sob pena de bis in idem . 5. Neste caso, a aplicação automática do critério de atualização previsto na ADC 58 (Selic desde o ajuizamento da ação) resultaria em aplicação dúplice de correção monetária: atualização das tabelas remuneratórias do empregador e Selic, o que desvirtuaria, a um só tempo, a norma convencional e o critério atualizador estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, pois nenhuma das duas prevê a cumulação de critérios de atualização monetária. 6. Correta a decisão regional que decidiu pela correção monetária pelo critério convencional, sem cumulação com a taxa Selic. Recurso de revista não conhecido.... ()
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