Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à homologação dos cálculos. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve erro material na apuração do crédito exequendo III. Razões de Decidir: 3. O excesso de execução, fundado em erro de cálculo, constitui matéria de ordem pública, podendo ser arguido e examinado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo magistrado, não se sujeitando, portanto, aos efeitos da preclusão. 4. A atualização do débito deve observar os parâmetros estabelecidos nos Temas 810/STF e 905/STJ. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido, para determinar o recálculo do débito pela Contadoria Judicial, observando-se os parâmetros de correção monetária e juros moratórios estabelecidos. Tese de julgamento: 1. O excesso de execução por erro de cálculo é matéria de ordem pública 2. Os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso. 3. No período compreendido entre a data do evento danoso e julho de 2001, os juros de mora devem ser aplicados à razão de 1% ao mês, com capitalização simples. A partir de agosto de 2001 até o advento do CC/2002, são devidos juros moratórios em 0,5% ao mês. Após a vigência do CC/2002 até junho de 2009, aplica-se a Selic, vedada a cumulação com outros índices de atualização. Por fim, a contar de agosto de 2009, os juros moratórios passam a ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança. 4. A correção monetária, por sua vez, é devida a partir do arbitramento do valor indenizatório, aplicando-se o IPCA-E no período posterior à vigência da Lei 11.960/2009. Legislação Citada: CPC/2015, art. 507, art. 1.015, parágrafo único, art. 494, I; Lei 11.960/2009; Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/10/2019; STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 20.09.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22.02.2018. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido, com determinação.... ()
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