Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 264.7302.5859.6633

1 - TJSP Direito processual civil. Apelação. parte autora que não forneceu os meios necessários para cumprimento de mandado de busca e apreensão. ausência de pressuposto para o regular andamento do processo. apelação desprovida.

I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença de extinção da ação sem resolução do mérito com fundamento no CPC, art. 485, IV (ausência de pressuposto para o regular andamento de ação de busca e apreensão). II. Questões em discussão 2. Para julgamento da apelação é necessária a análise de três questões: (i) se há ausência de pressuposto para regular andamento do processo; (ii) eventual aplicação do princípio da primazia no julgamento do mérito; (iii) necessidade de intimação pessoal da parte autora. III. Razões de decidir 3. A ausência de pressuposto para o regular andamento do processo é causa de extinção da ação sem resolução do mérito com fundamento no CPC, art. 485, IV. A parte autora, na presente ação, intimada por três vezes a indicar ao oficial de justiça os meios necessários para cumprimento de mandado de busca e apreensão, manteve-se inerte, obstando o regular andamento da ação - que tem procedimento específico previsto no Decreto-lei 911/1969. Portanto, correta a extinção da ação com base no citado dispositivo legal. 4. Se há obstáculo à análise do mérito, incabível a aplicação do «princípio da primazia no julgamento do mérito". Na presente ação a parte autora, com sua inércia, obstou a apreciação do mérito da ação (análise do pedido de busca e apreensão de bem móvel cedido em garantia fiduciária). 5. É desnecessária intimação pessoal no caso de extinção da ação sem resolução do mérito por ausência de pressuposto para o regular andamento do processo. É o caso dos autos, que prescinde da intimação pessoal de acordo com o CPC, art. 485, § 1º. IV. Dispositivo e teses 5. Apelação desprovida. Teses de julgamento: «1. O não fornecimento de meios para cumprimento de mandado de busca e apreensão obsta o regular andamento da ação, pressuposto cuja ausência acarreta a extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC". «O princípio da primazia no julgamento do mérito não se aplica se há obstáculo à análise do mérito". «3. A intimação pessoal é desnecessária nos casos de extinção da ação sem resolução do mérito nas hipóteses previstas no art. 485, IV, do CPC". _______________ Artigos e legislação relevantes citados: CPC, 485, «caput, e § 1º; Decreto-lei 911/1969

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