Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 264.7421.8849.9152

1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ACOLHIMENTO DE INDIVÍDUOS DROGADITOS - AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA ESTRUTURA E CÁRCERE PRIVADO -

Ação civil pública promovida pelo Parquet com pedido de tutela de urgência visando a: «1.a) condenação da Fazenda Pública do Município de Indiana a cumprir, no prazo de 48 horas, a obrigação de fazer consistente em apresentar nos autos relação com a qualificação completa de cada um dos internos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras medidas; 1.b) condenação da Fazenda Pública do Município de Indiana a cumprir, imediatamente após a intimação, a obrigação de fazer consistente na tomada de providências para impedir a admissão de novos indivíduos para tratamento de drogadição na comunidade terapêutica Novo Recomeço; 1.c) condenação da Fazenda Pública do Município de Indiana a cumprir, no prazo de 15 dias, a obrigação de fazer consistente na remoção e recambiamento de todos os pacientes internos na comunidade terapêutica Novo Recomeço, procedendo-se à: 1.c.1) avaliação médica de todos e, caso seja constatado, mediante laudo médico circunstanciado, a necessidade de tratamento por meio de internação, o encaminhamento de tais pessoas a estabelecimento adequado nos quais possam permanecer em tratamento; 1.c.2) prestação de serviços de assistência social aos pacientes internados na clínica cujo diagnostico for pelo tratamento ambulatorial, a fim de que seja propiciado o contato com familiares, com a rede de saúde mental do Município de origem e o recambiamento dos indivíduos ao núcleo familiar. Em caso de descumprimento das obrigações descriminadas nesse item, requer-se a fixação de multa diária no valor de R$ 10.000,00; 1.d) condenação da Fazenda Pública do Município de Indiana a cumprir, após o recambiamento do último acolhido [observando-se o prazo do item 1.c], na obrigação de fazer consistente na interdição da atividade desenvolvida pela comunidade terapêutica Novo Recomeço, com a lacração do imóvel e de seus cômodos, e a descaracterização do local; e JAIR RODRIGUES CANO, DANILO GONÇALVES CAVALHEIRO, DOUGLAS WILLIAN VITOR DE SOUSA, HIURY CSEH, MARCO ANTONIO SAMPAIO MEDEIROS, RODRIGO PEREIRA DA SILVA, RAFAELA CARLA ZANARDI CALONI, a cumprir, imediatamente após a intimação de quaisquer deles, inclusive da pessoa jurídica, a obrigação de não fazer consistente na abstenção de admissão de novos indivíduos para tratamento de drogadição nas dependências da comunidade terapêutica Novo Recomeço; 2.b) condenação imediata da COMUNIDADE NOVO RECOMEÇO LTDA. de JAIR RODRIGUES CANO, DANILO GONGALVES CAVALHEIRO, DOUGLAS WILLIAN VITOR DE SOUSA, HIURY CSEH, MARCO ANTONIO SAMPAIO MEDEIROS, RODRIGO PEREIRA DA SILVA, RAFAELA CARLA ZANARDI CALONI na proibição de, por si ou por seus representantes legais, sucessores ou prepostos, ainda que através da utilização de outra pessoa jurídica ou de nome fantasia diverso, realizar quaisquer atividades relacionadas ao atendimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, por meio de instituições que prestem tais serviços, e, ao final, que fossem condenados a reparar o dano moral coletivo no valor de R$ 550.800,00 - parcial admissibilidade - comprovação da conduta abusiva e ilegal empregada na clínica de reabilitação-ré, COMUNIDADE NOVO RECOMEÇO LTDA. e do seu proprietário, o réu JAIR RODRIGUES CANO, bem como a omissão negligente do MUNICÍPIO DE INDIANA ao não fiscalizar referido estabelecimento - dano moral coletivo configurado - responsabilidade solidária pelo pagamento de R$ 550.800,00 devida somente aos corréus COMUNIDADE NOVO RECOMEÇO LTDA. e JAIR RODRIGUES CANO - Sentença de procedência parcialmente reformada. Recursos dos réus parcialmente providos... ()

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