Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO.PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVIDAMENTE COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
De acordo com o §1º do CPC, art. 536, o magistrado pode estabelecer multa com o fim de garantir efetividade e/ou rápido cumprimento das decisões em obrigações de fazer ou não fazer. Assim, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, de sorte que sua incidência se dá com o descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. 2. Ainda de acordo com o CPC (art. 537, caput ), referida multa deve ser « suficiente e compatível com a obrigação «, sendo certo que cabe ao magistrado, « de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la « (art. 537, §1º), conforme as peculiaridades do caso. 3. Na hipótese, a Corte de origem assentou que o Ministério Público do Trabalho reconheceu que a reclamada cumpriu as determinações exigidas, ao afirmar que « pelos documentos apresentados tem-se que a empresa, em função da ação civil pública ajuizada, entendeu por bem em proceder à adequação de sua conduta aos termos da lei «, razão pela qual considerou adequado o valor atribuído às astreintes, no importe de R$ 40.000,00. 4. Nesse contexto, à luz do quadro fático delineado no acórdão regional, especialmente diante da premissa de que a reclamada cumpriu as determinações estabelecidas pelo magistrado de origem, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado às astreintes, porquanto se mostrou suficiente para garantir a efetividade do provimento jurisdicional. 5. Diante disso, impõe-se negar provimento ao apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote