Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 265.3237.4417.5544

1 - TST AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MOTORISTA. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. CONTRATO COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 331/TST, IV, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MOTORISTA. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. CONTRATO COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. 1. Nos termos do CCB, art. 730, «pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. 2. Na hipótese, a Corte Regional assentou que «pela prova dos autos eletrônicos, de trabalho terceirizado, prestado em razão de contrato firmado com a primeira reclamada para o exercício de atividades ligadas a ora recorrente serviços de transporte rodoviário dos funcionários da segunda reclamada. 3. A jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte, não se aplica o entendimento constante da Súmula 331/TST, IV. 4. De fato, não se concretiza por meio de terceirização ou intermediação de mão de obra, pois o objeto do contrato é o transporte do bem e/ou pessoas, sem que se faça presente o requisito da pessoalidade, na medida em que ao contratante interessa apenas o resultado. 5. Essa questão fica muito bem delineada quando se percebe que a empresa contratada (empregadora do autor) é transportadora e não fornecedora de mão de obra. 6. A situação fática, portanto, não está inserida no contexto da Súmula 331/TST, especialmente o seu item IV. Recurso de revista conhecido e provido.

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