Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. NÃO PROVIMENTO.
É certo que, nas razões do recurso de revista que interpuseram, os reclamados articularam com a preliminar de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, bem como por ausência de fundamentação jurídica das decisões regionais proferidas, oportunidade em que foi arguida afronta aos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88. Sucede, todavia, que o egrégio Tribunal Regional de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista, não se manifestou acerca da preliminar de nulidade suscitada no apelo, tendo se limitado a pronunciar-se quanto ao tema de mérito, qual seja, «Liquidação / Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica". No caso, contudo, os recorrentes não se desincumbiram do ônus de opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada com vistas a sanar a referida omissão, nos moldes em que preceitua o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, deste Tribunal Superior. Ao assim procederem, deixando de instar o Juízo de admissibilidade a quo a manifestar-se acerca da omissão apontada, acabaram por atrair a preclusão como óbice ao exame da preliminar de nulidade nesta instância recursal extraordinária. Agravo a que se nega provimento.... ()
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