Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Ação de Cobrança. Extinção do Processo sem Resolução de Mérito. Não Cumprimento da Determinação de Retificação do Cadastro Processual. Prescindibilidade de Intimação Pessoal. CPC, art. 485, IV (CPC). Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença em que, por inércia da autora, julgado extinto o processo, com fundamento no CPC, art. 485, IV. II. Questão Em Discussão 2. A questão em debate consiste em verificar a regularidade da extinção do processo por falta de pressupostos processuais, diante da não retificação do cadastro processual pela autora, mesmo após intimação, e se seria necessária a intimação pessoal para dar andamento ao processo. III. Razões De Decidir 3. A petição inicial apta constitui pressuposto essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo. A autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, conforme determinações judiciais, mas permaneceu inerte. 4. Não havia necessidade de intimação pessoal para dar andamento ao processo, uma vez que não se tratava de hipótese de abandono da causa, mas de descumprimento de ordem judicial. 5. A sentença está em conformidade com os princípios da primazia do julgamento do mérito, celeridade e economia processual, pois o processo não poderia prosseguir sem a adequação formal requerida. IV. Dispositivo E Tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A inércia da parte autora em cumprir ordem judicial para retificação do cadastro processual, após intimação regular, enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. 2. A intimação pessoal para dar andamento ao processo é desnecessária quando não se trata de abandono da causa.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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