Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA COLETIVA. INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 638. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . 1 -
Esta Corte consolidou a tese de ser imprescindível a negociação coletiva prévia à dispensa coletiva dos empregados, cabendo indenização compensatória no caso de inobservância deste procedimento. Ocorre que o CLT, art. 477-A inserido pela Lei 13.467/2017, adotou entendimento de que « As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação «. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese de que « A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo «. Entretanto, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão, determinando que «a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito, que ocorreu em 14.6.2022. 3 - Neste contexto, inaplicável o entendimento do STF quanto à necessidade da participação prévia do sindicato como requisito de validade das dispensas coletivas, na medida em que a dispensa coletiva ocorreu no período de março a maio de 2018. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote