Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA. DETERMINAÇÃO. EMENDA À INICIAL. PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. TEMA 1184 DO STF. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.
Tese do Tema 1184 do STF segundo a qual, respeitada a competência do ente, é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pelo princípio da eficiência administrativa, razão pela qual o ajuizamento dependerá da prévia adoção de tentativa de conciliação ou solução administrativa, bem como do protesto do título. 2. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 17.843/2023 atribuiu ao Procurador Geral do Estado a determinação dos critérios para ajuizamento ou desistência de ações, medidas judiciais ou execução fiscal. Resolução PGE 09/2024 que, disciplinando a matéria, definiu a ausência de interesse ao ajuizamento aos débitos com valor igual ou inferior a 1.200 UFESPs, que, então, serão objeto de desistência. 3. No caso, considerando-se o valor da UFESP, em 2023 (R$ 34,26), ano do ajuizamento, o quantum verificado pelo limite em UFESPs (R$ 41 mil) está abaixo do valor inicialmente atribuído à execução fiscal (R$ 48 mil). Não subsunção da tese do STF à hipótese. Precedentes desta Corte. 4. Observado o Provimento CSM 2.738/2024, com as alterações do Provimento CSM 2.744/2024, que levou a efeito a decisão da Corte Suprema e as disposições da Resolução 547/2024 do CNJ, as providências extrajudiciais suscitadas («prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e «anterior protesto do título) não poderiam ser exigidas, por já tramitar (27/11/2023) a execução fiscal na data da definição daquela tese (19/12/2023). 5. Decisão recorrida reformada. Prosseguimento regular da execução fiscal. 6. Recurso provido... ()
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