Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 266.2028.4889.3216

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA ENTRE A RECLAMANTE E A RECLAMADA. CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. NÃO CARACTERIZADAS AS INDICADAS OFENSAS AOS ARTS 3º E 818 DA CLT E 373, I, DO CPC.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, concluiu, com base nas provas produzidas nos autos, pela inexistência de relação de emprego entre o reclamante e a reclamada, uma vez que foram comprovados os elementos indispensáveis à caracterização do vínculo empregatício pretendido. A Corte a quo constatou que «os elementos de convicção carreados aos autos demonstram que a relação mantida entre as partes se revestia das características da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, requisitos que devem estar concomitantemente presentes para a configuração do vínculo empregatício nos termos pretendidos. Averiguou, ainda, que «a reclamada não produziu prova robusta e convincente apta a desconstituir os requisitos configuradores da relação de emprego. Pelo contrário. Infere-se do depoimento pessoal do preposto, Sr. Carlos, a existência de tais requisitos. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência no particular. Nos limites do conjunto fático probatório delineado no acórdão regional, não ser verificam as ofensas alegadas pela parte. Agravo desprovido .... ()

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