Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO
e REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Pretensão do apelado ao reconhecimento de que trabalha em condições de insalubridade à concessão da aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo, em 06/04/2.022, ou, subsidiariamente, a partir da data em que preenchidos os requisitos para aposentadoria, por meio da «reafirmação da Data de Entrada do Requerimento - DER, com pagamento dos proventos vencidos - Sentença de procedência em parte, para (i) declarar como atividade especial o tempo de serviço prestado pelo apelado no Município de Araras, na função de servente/coletor de lixo, no período compreendido entre 03/02/1.998 até 03/02/2.023; (ii) condenar o apelante a averbar esse período em seus assentamentos, com reafirmação da Data de Entrada do Requerimento - DER para a data em que o apelado completou 86 (oitenta e seis) pontos (03/02/2.023), nos termos do art. 21, III, da Em. Const. 103, de 12/11/2.019, com consequente reconhecimento do direito do apelado à aposentadoria especial, retroativa a tal data; e (iii) condenar o apelante a pagar ao apelado as parcelas da aposentadoria vencidas da aposentadoria desde a data em que cumpridos os requisitos a sua concessão - Pleito de reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente ou, subsidiariamente, para o afastamento da condenação ao pagamento retroativo da aposentadoria - Cabimento em parte da apelação e da remessa necessária - Direito à aposentadoria especial dos servidores públicos está previsto no art. 40, §§4º e 4º-C, da CF, com a redação dada pela Em. Const. 103, de 12/11/2.019 - Referida Em. Const. que, em seu art. 21, §3º, determina, para a presente hipótese, a aplicação das regras do RGPS - Direito do apelado à aposentadoria especial que depende apenas da demonstração de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física - PPP, LTCAT e laudo pericial que comprovam a exposição do apelado a condições insalubres no exercício do cargo de servente/coletor de lixo - Contudo, na data do requerimento administrativo (06/04/2.022), o apelado não havia preenchido os requisitos para a aposentadoria especial, pois contava com 24 (vinte e quatro) anos, 2 (dois) meses e 3 (três) dias de atividade especial, somente vindo a completar os 25 (vinte e cinco) anos de atividade especial necessários à concessão aposentadoria especial em 03/02/2.023 - Possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para tal data, conforme o TEMA 995, de 02/12/2.019, do STJ - Impossibilidade, contudo, de pagamento de verbas de aposentadoria atrasadas, já que o apelado continuou trabalhando e é vedado o recebimento cumulativo de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo público pelo art. 37, §10, da CF/88- Sentença reformada em parte - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA providas em parte, apenas para afastar a condenação do apelante a pagar ao apelado as parcelas da aposentadoria vencidas desde a data em que cumpridos os requisitos a sua concessão - Sem majoração dos honorários em segunda instância, ante a necessidade e utilidade da interposição do recurso, ainda que para obtenção de sucesso apenas em parte pelo apelante... ()
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