Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 266.7687.9613.6264

1 - TST RECURSO DE REVISTA. RECURSO POSTERIOR À LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO ALÉM DA OITAVA HORA DIÁRIA.

No presente caso, o Tribunal Regional evidencia a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento superior a 8 horas diárias. Registra, ainda, que o autor trabalhava além das oito horas ajustadas no instrumento coletivo, e determinou que a condenação em horas extras observasse as horas excedentes à oitava diária e 44ª semanal (pág. 569). Com o julgamento do Tema 1.046, da Tabela da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Não obstante a condenação seja decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador, tal circunstância não afasta a validade do pactuado, mas enseja o pagamento de horas extraordinárias, quando não observada à limitação prevista pela própria norma coletiva. Nesse sentido, o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, publicado em 18/04/2024, de que «o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade . Assim, a decisão regional que determinou que a condenação em horas extras observasse as horas excedentes à oitava diária e 44ª semanal, está em consonância como entendimento firmado por esta Corte Superior e pelo STF. Incidência da Súmula 333 e do art. 896, § 7º da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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