Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 266.8677.4936.1521

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TEMPO GASTO NA ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MERA LIBERALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 -

Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A discussão trazida no recurso de revista e renovada no agravo de instrumento cinge-se em saber se o tempo gasto na espera de ônibus fretado pela reclamada para transporte dos empregados no trajeto residência-trabalho-residência, por mera liberalidade, configura tempo à disposição do empregador. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT entendeu que « o fato de o reclamante utilizar-se de ônibus fretado pela reclamada, chegando 20 minutos antes do início da jornada, e ao término do expediente permanecer 20 minutos aguardando a partida do veículo, não significa dizer que estivesse, efetivamente, à disposição de seu empregador, aguardando ou executando ordens, mesmo porque, certamente não lhe era proibido utilizar de meio de transporte público ou particular para ir e retornar do trabalho . A Turma julgadora ressaltou que « não há fundamento jurídico para impor à reclamada obrigação de remunerar o reclamante em virtude de aguardar, por sua liberalidade e comodidade, o ônibus fretado, ao invés de utilizar-se outros meios transporte para se locomover no percurso residência-trabalho e vice-versa . 5 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 6 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO À INSUFICIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DO EPI PARA ELIDIR O AGENTE INSALUBRE (RUÍDO). RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CONFLITO DE TESES 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O recurso de revista está fundamentado apenas na alegação de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, a). A parte afirma que « o tema de adicional de insalubridade por ruído debatido na presente demanda também vem sendo amplamente discutido nos Regionais, havendo entendimentos jurisprudenciais completamente divergentes em relação ao v. acórdão . Entretanto, limitou-se a transcrever ementas de julgados do TRTs da 4ª e da 6ª Região sem demonstrar, de forma específica, o alegado conflito de teses, em inobservância ao disposto no CLT, art. 896, § 8º (que exige que a parte exponha « as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados ) e na Súmula 337, I, desta Corte (que aponta que a parte deve demonstrar « o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso ). 4 - Nesse contexto, conforme decidido monocraticamente, deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista, visto que não foi atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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