Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 4 (QUATRO) ANOS E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. DETRAÇÃO PENAL.
Regime de pena corretamente fixado. A despeito de a sanção privativa de liberdade ter repousado em 4 (quatro) anos, está presente uma circunstância judicial negativa, não se olvidando que, conforme se extrai no site deste Tribunal de Justiça, o réu foi condenado por crime da mesma espécie no processo 0005607-91.2021.0021, por fato praticado em 21/01/2021, lhe sendo fixado o regime semiaberto para cumprimento de pena. Portanto, não se mostra desproporcional a fixação do regime fechado, o qual, de fato, se mostra o mais adequado para a prevenção e repressão do crime em testilha, já que o réu demonstra inclinação à prática de delitos patrimoniais. Detração penal que não procede. Compete ao Juízo da Execução Penal verificar se estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício, uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena deve-se levar em conta o mérito do sentenciado, não se tratando de mero cálculo aritmético, o que implicaria em negar vigência aa LEP, art. 112. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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