Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2011 a 2015 - Município de Boituva - Exequente noticiando que firmou acordo de parcelamento com o devedor - Municipalidade que, entretanto, apontou que «não houve o pagamento dos honorários advocatícios, assim, pleiteou nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado e penhora de bens visando garantir a quitação da verba honorária - Decisão indeferindo a pretensão fazendária - Insurgência do exequente - Não cabimento - Termo de confissão de dívida juntado aos autos prevendo expressamente que os honorários advocatícios estão englobados no próprio parcelamento firmado pelo executado - Parcela referente à verba honorária que já faz parte do acordo, que implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do CTN, art. 151, VI, é só será devida caso o executado não quite os honorários até o término do parcelamento - Precedentes - Caso concreto em que já houve penhora de bem móvel (motocicleta), constrição suficiente para garantir a eventual dívida de honorários advocatícios, de valor baixo (R$655,20) - Decisão mantida - Recurso não provido.
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