Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 267.8755.4786.6025

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC/2015. PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO CPC, art. 966, V DE 1973. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIOS CONCEDIDOS COM BASE NO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, § 1º, II, «A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CRIAÇÃO DE PARCELAS INTEGRANTES DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA LEIS QUE DISPONHAM SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA COM OS ARTS. 2º, 25 E 29 DA CONSTITUIÇÃO, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO E DA SIMETRIA. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES.

1. O art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos assegurou ao servidor municipal o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a sexta-parte dos vencimentos integrais a ser concedida após 20 anos de serviço exclusivamente municipal. 2. Tal norma desencadeou diversas ações judiciais no âmbito do Foro Trabalhista de Guarulhos, tendo como controvérsia o alcance do termo «servidor municipal, para fim de concessão de tais parcelas aos servidores do Município regidos pela CLT. 3. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos. 4. É imperioso reconhecer, nesse contexto, que a decisão rescindenda amparou-se em norma extirpada do mundo jurídico, compreensão que se aperfeiçoa com o fato de que não houve modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da norma vertente. 5. É certo, nessa dimensão, que a decisão rescindenda, ao conferir validade ao art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, para fim de concessão das parcelas vindicadas, a despeito de seu vício de origem, por inobservância ao comando do art. 61, § 1º, II, «a, da CF/88, acabou por violar o acenado preceito, da CF/88. 6. Correto, portanto, o acórdão recorrido que julgou procedente o pleito rescisório, conforme a jurisprudência desta Subseção. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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