Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 267.9983.3690.5916

1 - TJSP Apelação. Ação anulatória de auto de infração. Ausência de escrituração de notas fiscais eletrônicas. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda buscando a inversão do julgado. Preliminar de nulidade da sentença por vício de extrapetição. Acolhimento. Reconhecimento da nulidade da r. sentença, com ulterior julgamento da lide nos termos do art. 1.013, § 3º, II, do CPC. Autuação decorrente de escrituração de notas fiscais eletrônicas de forma incorreta. Descumprimento de obrigação acessória. Laudo Pericial que demonstra não ter sido observada decisão proferida pelo Tribunal de Impostos e Taxas, que diminuiu sua base de cálculo. Redução da base de cálculo da multa de R$ 30.306.960,99 para R$ 29.933.387,30 que se impõe. Relevação da multa aplicada. Impossibilidade. Antecedentes fiscais do contribuinte que demonstram ser o mesmo reincidente, demais do que trata-se de dispositivo regulamentar endereçado ao Fisco. Conclusão do C. Tribunal de Impostos e Taxas que se deu em consonância com a Lei 6.374/89, art. 92 e art. 527-A, §3º do RICMS/00. Validade e legalidade do ato administrativo verificada. Pedidos subsidiários. Caráter confiscatório da multa. Afastamento. Multa isolada, desvinculada de correlato recolhimento de tributo, e calculada sobre o valor da operação, nos estritos termos da lei aplicável. Termo inicial para contagem dos juros moratórios incidentes sobre a multa. Laudo pericial que demonstra o desrespeito ao art. 96, II da Lei 6.374/1989 quando do cômputo dos juros moratórios. Necessidade de que sejam recalculadas as multas aplicadas, a fim de que os juros moratórios sejam excluídos de suas respectivas bases de cálculo, incidindo apenas a partir do segundo mês subsequente ao da notificação da lavratura do auto de infração. Juros moratórios que devem ser limitados à Taxa Selic, conforme legislação de regência, entendimento das Cortes Superiores e jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Laudo pericial que comprova que somente a partir de 1º de novembro de 2017, o débito passou a ser atualizado conforme a taxa SELIC. Necessidade de que seja recalculado o crédito tributário, de modo que os juros aplicados pelo Fisco Paulista sejam limitados à Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF