Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de IPTU dos exercícios de 1996 a 2004. Prescrição dos débitos de IPTU (1996-2001). Nos termos do CTN, art. 174, a prescrição quinquenal para a cobrança de créditos tributários inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao lançamento. No caso concreto, não restou comprovada a interrupção do prazo prescricional por protesto extrajudicial, uma vez que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, o protesto de certidão de dívida ativa não possui efeito interruptivo do prazo prescricional (STJ, REsp. 1.312.468). Validade dos lançamentos (2002-2004). Afixação da Planta Genérica de Valores no átrio da Câmara Municipal e da Prefeitura é suficiente para garantir a publicidade e a regularidade do ato. Não se faz necessária a publicação no Diário Oficial, já que a afixação em locais de acesso público garante a transparência e o acesso do contribuinte às informações necessárias. Por conseguinte, é de rigor o reconhecimento da prescrição dos débitos de 1996 a 2001, bem como o afastamento da nulidade dos lançamentos dos exercícios de 2002 a 2004. Com a reforma do julgado, modifica-se a distribuição dos ônus sucumbenciais. Dessarte, considerando o parcial provimento do recurso interposto pelo Município e a reforma da sentença apenas quanto à questão da validade da Planta Genérica de Valores (PGV), resta configurada a sucumbência recíproca, de modo que os ônus sucumbenciais serão redistribuídos proporcionalmente entre as partes, nos termos do art. 85, § 2º e § 14 do CPC/2015. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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