Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 268.2034.2610.6563

1 - TJSP Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Pessoas física e jurídica. Indeferimento. Manutenção.

A coembargante pessoa jurídica demonstrou que vem passando por dificuldades no desenvolvimento de sua atividade empresária, mas não a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo. Apesar do prejuízo acumulado, o balanço patrimonial apresentado aponta ativos milionários que lhe garantem o pagamento daquela verba (que deverá ser paga e contabilizada, também, como prejuízo). Anota-se não ser crível que a empresa utilize apenas a conta bancária mantida na instituição bancária ré para gerir suas finanças, considerando que tal conta não sofre qualquer movimentação além das cobranças de tarifas e de dívidas a ele contraídas. No que toca à pessoa física, o coembargante é empresário e contratou advogado particular para representá-lo em Juízo, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar sua última declaração de ajuste anual do imposto de renda, quedou-se inerte (sintomaticamente?). Outrossim, o extrato bancário por ele carreado aos autos, apesar de apontar saldo negativo, também revela gastos incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Além disso, evidenciam transferência de valores para outra conta de titularidade do coembargante, o que permite concluir que ele não apresentou extratos de todas as suas contas bancárias, mas apenas daquela que lhe convinha. A benesse de litigar sob os auspícios da assistência judiciária gratuita deve ser concedida apenas àqueles de comprovem a incapacidade financeira - o que não ocorre no caso concreto. Agravo não provido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF