Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1036/STF.
Impertinente o juízo de retratação quanto ao julgamento do agravo, desprovido pela Turma, visto que a tese fixada no Tema 1046 do ementário de repercussão geral não guarda pertinência com o presente caso. Consequentemente, não sendo o caso de juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .... ()
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