Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Rescisão de Contrato de Franquia. Declinação, de ofício, da competência (art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC).
I. Caso em Exame: Ação de rescisão de contrato de franquia com reparação de danos. Decisão que afastou, de ofício, a cláusula de foro de eleição, redistribuindo o processo para Nova Friburgo-RJ, por ausência de vínculo das partes com o foro eleito (comarca de São Paulo-SP). II. Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em determinar se a cláusula de foro de eleição é válida, considerando a ausência de vínculo das partes com a comarca de São Paulo-SP e a aplicação das novas regras do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC. III. Razões de DecidirOs agravantes demonstraram que o foro eleito tem vínculo com o negócio jurídico, pois os contatos para expansão da franquia ocorrem em São Paulo-SP, e há indícios de que a sede da franqueadora está situada na mesma cidade. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A cláusula de foro de eleição é válida quando há vínculo com o negócio jurídico, mesmo após a alteração do CPC, art. 63. 2. A ausência de abusividade no foro eleito contratualmente impede a declinação de competência de ofício(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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