Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 268.4638.5919.8447

1 - TJRJ Revisão Criminal. Pedido revisional manejado com amparo no art. 621 e seguintes do CPP. Pretensão de redimensionamento da pena.

Condenação do Requerente por infringência às normas de condutas insculpidas nos arts. 121, § 2º, I e III, c/c art. 29 e 65, I, por duas vezes, n/f do CP, art. 69. Pena de 36 (trinta e seis) anos de reclusão. Ajuizamento da Revisão Criminal 0015604-40.2016.8.19.0000. Pedido de extensão dos efeitos do julgado 0055757-62.2009.8.19.0000 (Revisão Criminal) que reconheceu a continuidade delitiva quanto ao corréu Severino Alves da Silva. Acolhimento. Manutenção da exasperação no dobro da pena. Inconformismo do Requerente. Impetração de Habeas Corpus no E. STJ. Reconhecimento da menoridade relativa. Reprimenda penal alterada para 31 (trinta e um) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Ausência de discussão sobre a exasperação da pena pela continuidade delitiva, sob pena de supressão de instância. Proposição desta atual Revisão Criminal. Pleito de redução da exasperação de pena pela continuidade delitiva. Revisão Criminal que não merece conhecimento. Pleito que já foi analisado nos autos da Revisão Criminal 0015604-40.2016.8.19.0000. Órgão Julgador que, ao analisar a possibilidade de aplicação do crime continuado, adentrou na exasperação a ser aplicada. Admissão da revisão criminal apenas quando, após lançamento da sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Rol taxativo do CPP, art. 621. Hipótese que não se adequa ao disposto no CPP, art. 621. Exasperação que está em consonância com o art. 71, parágrafo único, do CP. Ausência de qualquer novo elemento fático probatório hábil a autorizar a modificação do julgado. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar um novo reexame do processo originário, com fundamento no exclusivo inconformismo do Requerente contra a sentença condenatória. Inviabilidade. Impossibilidade de utilização de revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário. Jurisprudência do STJ. Revisão Criminal não conhecida.

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