Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 268.7569.6127.5160

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO FGTS. 1 - A Sexta Turma não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMA CONSTANTE NO RECURSO DE REVISTA E RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - Sustenta a reclamada que não constou no acórdão embargado análise do tema «FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF, constante no recurso de revista e renovado no agravo de instrumento. 2 - De fato, constata-se que, por equívoco, não houve análise no acórdão embargado do referido tema. 3 - Acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para suprir omissão e seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema «FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF". II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. DIREITO POTESTATIVO DA RECLAMANTE AO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS NÃO RECOLHIDAS. TRANSCENDÊNCIA. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT registrou que «E incontroverso que a recorrente não efetuou os depósitos mensais do FGTS nas contas vinculadas de seus empregados ativos, inclusive, foi firmado termo de confissão de dívida com a Caixa Econômica Federal para quitar os depósitos do FGTS em atraso. Saliento que o acordo firmado entre a reclamada e a Caixa Econômica Federal não vincula o reclamante, por isso, este pode exigir que o pagamento do FGTS lhe seja feito de forma direta . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada, uma vez que a SBDI-I já firmou entendimento no sentido de que a existência de parcelamento de FGTS realizado pelo empregador junto à CEF não obsta o direito do empregado de postular diferenças de FGTS em juízo. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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