Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 268.9284.5991.4687

1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO.

Configuração. A causa de pedir da ação rescisória anuncia o erro de fato na sentença que extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva com fundamento na satisfação da obrigação, nos termos do CPC, art. 924, II. Objeto da ação. Desconstituição do provimento judicial que admitiu fato inexistente. O autor alega o erro de fato da sentença que reconheceu o adimplemento da obrigação e impediu a satisfação de seu direito. Há erro de fato quando a decisão rescindenda admite fato inexistente ou ignora fato ocorrido, desde que o fato não represente ponto controvertido. O erro de fato que autoriza a rescisão do julgado é aquele que decorre da desatenção do julgador e influencia decisivamente no julgamento. Reconhecimento da hipótese que qualifica a rescisória. Inequívoco equívoco da sentença ao declarar a satisfação da obrigação, sem observar que o credor não apresentou a planilha de cálculos para servir de base para a execução. A ausência de demonstração do crédito exigido torna impossível afirmar que a obrigação foi satisfeita. Juízo rescindendo de procedência que impõe a rescisão da sentença prolatada no cumprimento de sentença, para determinar o regular prosseguimento do feito. Impossibilidade de, em sede de juízo rescisório, extinguir o cumprimento de sentença em razão da inércia do credor. Em fase de cumprimento de sentença, a inércia da parte não autoriza extinção por abandono. Extinção do feito executivo adstrita às hipóteses do CPC, art. 924. ... ()

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