Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 269.1081.5145.8661

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS.

Ação de cobrança movida pelo Condomínio julgada procedente, com trânsito em julgado e depósito judicial do montante devido na fase executiva. Posterior ação revisional das contribuições condominiais, movida pela condômina, julgada procedente para alterar o critério de rateio. Necessidade de recálculo das contribuições condominiais vencidas a partir de maio de 2014, com restituição em favor da condômina dos valores pagos a maior. Fase de liquidação de sentença em que o D. Juízo «a quo determinou produção de prova pericial contábil e definiu seus critérios. Inconformismo da exequente. MULTA MORATÓRIA DE 2%. Incidência decorrente do inadimplemento, independentemente do sucesso da ação revisional. Condômina que não efetuou o pagamento sequer dos valores que entendia devidos. O questionamento sobre o valor da dívida era legítimo e foi acolhido na ação revisional, mas a resistência ao pagamento de qualquer valor não era justificável. Contribuições devidas pela exequente que devem ser acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento, até o efetivo pagamento, observada a incidência da Lei 14.905/2024, a contar de 30.08.2024. ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O MONTANTE PAGO A MAIOR. Somente quando o numerário efetivamente levantado pelo Condomínio superar o valor da dívida é que nasce em favor da condômina o direito de restituição do montante pago a maior. Incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde então. Índice substituído pelo IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos da Lei 14.905/2024. Juros de mora devidos a partir da citação do Condomínio na ação revisional, nos termos do CCB, art. 405. Índice de 1% ao mês, substituído pela Taxa Legal publicada pelo Banco Central a partir de 30.08.2024, conforme a Lei 14.905/2024. Necessidade de desconto da quantia que será levantada pela condômina na ação de cobrança. RECURSO NÃO PROVIDO, COM ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DOS ENCARGOS MORATÓRIOS... ()

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