Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO EXIGIDO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV.
Especificamente em relação à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a recorrente, sob pena de seu não conhecimento, deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu a manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no recurso ordinário, a teor do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, o que não foi observado, na hipótese. Assim, não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. Consoante se depreende do despacho denegatório da revista, transcrito na decisão agravada, o TRT, com base nas provas orais colhidas nos autos, concluiu pela configuração do cargo de confiança e pelo consequente enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. Aplicação da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos. Assim, não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «, o que não foi observado pela recorrente, na medida em que transcreveu, na íntegra, toda a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho acerca do tema « Honorários advocatícios, sem, destacar especificamente os trechos que contêm as teses jurídicas contra as quais se insurge. Saliente-se, ainda, não se tratar de fundamentação sucinta adotada no acórdão regional. Assim, embora por outro fundamento, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.... ()
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