Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 269.2233.5654.7348

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO IN NATURA NOS REPOUSOS REMUNERADOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos temas. DEPÓSITOS RECURSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. PRETENSÃO DE QUE HAJA DETERMINAÇÃO AO BANCO DEPOSITÁRIO PARA CORRIGIR O VALOR DEPOSITADO. OFENSA CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. O Regional determinou a correção dos créditos trabalhistas conforme os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, segundo os quais, em síntese, os créditos trabalhistas e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho devem ser corrigidos pelo IPCA-e na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação. Compreendeu, ainda, que não cabe à Justiça do Trabalho expedir determinação aos bancos depositários para o cumprimento da referida decisão. O entendimento adotado não ofende o CF/88, art. 102, § 2º, uma vez que o preceito não dispõe sobre matéria procedimental ou competencial. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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