Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público Estadual. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária sobre GDAC, verba não mais incorporável. Desconto indevido a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 49/2020, que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Restituição dos valores, observada a prescrição quinquenal. Repetição sujeita a juros apenas a partir do trânsito em julgado, dado o caráter tributário da Ementa: Servidor público Estadual. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária sobre GDAC, verba não mais incorporável. Desconto indevido a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 49/2020, que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Restituição dos valores, observada a prescrição quinquenal. Repetição sujeita a juros apenas a partir do trânsito em julgado, dado o caráter tributário da contribuição previdenciária. Recurso parcialmente provido para determinar a incidência exclusivamente da SELIC (Emenda Constitucional 113/21), a partir do trânsito em julgado.
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