Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DE DESEMPENHO. SÚMULA 126/TST.
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu indevidas as diferenças de remuneração de desempenho postuladas pela reclamante, pois: a) a reclamante, como supervisora, tinha conhecimento dos critérios para o atingimento de metas; b) « na impugnação à defesa e aos documentos, a reclamante não fez amostragem de eventuais diferenças, o que era plenamente possível, visto serem de seu conhecimento prévio os critérios e a sua produção, consoante alegado na exordial «; c) « a prova produzida evidencia que a reclamante não era surpreendida com as alterações das metas «; d) as provas produzidas no feito demonstraram que a reclamante « podia contestar os resultados apresentados pela empresa e que o fez, na maioria das vezes, com êxito « . Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar a existência de diferenças devidas em prol da trabalhadora, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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