Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Revogação de gratuidade de justiça. Ausência de provas cabais. Decisão reformada.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente em 2014. A revogação foi motivada por impugnação apresentada pelo executado, que alegou que o exequente não teria direito ao benefício por ser empresário cadastrado na JUCESP e porque a renda média da atividade exercida pode alcançar mais de oito mil reais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que revogou a gratuidade de justiça, com base em provas insuficientes apresentadas pelo executado, foi correta. III. Razões de decidir 3. O art. 99, § 2º do CPC estabelece que o benefício da gratuidade de justiça pode ser revogado se houver prova de alteração na situação financeira do beneficiário. No entanto, o impugnante tem o ônus de demonstrar, com prova cabal, a inexistência dos pressupostos necessários à manutenção do benefício. 4. No caso em tela, o executado instruiu seu pedido de revogação apenas com uma ficha cadastral da JUCESP, que comprova que o exequente é empreendedor individual na atividade de transporte aquático e algumas fotografias do exequente em uma lancha, as quais são compatíveis com a atividade exercida. Não foi comprovado nem mesmo que o exequente é proprietário da referida lancha, pois pode utilizá-la a outro título, locação, por exemplo, tampouco houve prova concreta sobre a renda média do exequente. 5. O fundamento de que o exequente possui advogado particular não impede, por si só, a concessão do benefício da gratuidade, conforme o art. 99, § 4º do CPC. 6. A natureza da demanda, por si só, não é suficiente para presumir que o titular de um título executivo extrajudicial esteja em situação econômica incompatível com a gratuidade de justiça. Tal presunção é inadmissível na ausência de provas específicas. 7. Diante da ausência de provas cabais que justifiquem a revogação, impõe-se a reforma da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Decisão reformada para manter o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente. Tese de julgamento: Para a revogação do benefício da gratuidade de justiça, é imprescindível a apresentação de provas cabais que demonstrem a alteração na situação financeira do beneficiário, não sendo suficientes presunções genéricas ou documentos que não comprovem a condição econômica alegada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. 1.234.567, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10.12.2019(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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