Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PER RELATIONEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL INEXISTENTE . A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demonstrar a inexistência de fundamentação, cumprindo esclarecer que a controvérsia encontra-se pacificada pelo Excelso STF que, decidindo questão de ordem com repercussão geral no processo AI-791.292/PE, em 23/06/2010, sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 339), referendou o entendimento de que decisão motivada per relationem atende aos ditames, da CF/88. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. FGTS NÃO RECOLHIDO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 19/2/2015 (ARE 709212 RG/DF), com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS não depositado é quinquenal e, não, trintenário. Em razão disso, como é notório, o Pleno desta Corte deu nova redação à Súmula 362/TST, DEJT-12, 15 e 16/6/2015: «Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". No caso em exame, como o contrato de trabalho do reclamante teve início em 23/08/1979, com término em 02/02/2015 e tendo a demanda sido ajuizada em 19/05/2015, não há, efetivamente, prescrição a ser declarada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois registra premissas fáticas no sentido de que o reclamante não detinha poder de mando. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . IPCA-E. APLICAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NA ADC 58. INOVAÇÃO RECURSAL. A pretensão de aplicação do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, deduzida, tanto em sede de agravo de instrumento, como neste agravo interno, revela-se preclusa e inovatória, porque não foi abordada no acórdão regional nem foi ventilada no recurso de revista antes trancado . Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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