Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 270.6330.0328.2620

1 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito (multa contratual), cumulada com indenização por dano moral - Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel e internet - Sentença de parcial procedência - Insurgência da ré.

Relação jurídica entre as partes incontroversa - Prazo de permanência de 24 meses - Validade em se tratando de contratos firmados entre pessoas jurídicas - Precedente deste colegiado. A primeira multa, no valor de R$ 1.104,00, (fls. 215), foi aplicada pela modificação (downgrade) do plano durante o período de permanência mínima - Neste particular, a multa é inexigível, pois a proposta de troca do plano partiu da fornecedora de serviços, e ela não informou à cliente que a aceitação da oferta poderia ensejar a imposição da pena, em razão do vinculo anterior - Ofensa aos deveres anexos do contrato - Precedente deste TJSP - Neste ponto, a sentença deve ser mantida. A segunda multa, de R$ 5.796,00 (fls. 260/261), incidiu pela efetivação de portabilidade, a pedido da apelada, à outra operadora, durante o prazo de permanência mínima - Aqui, a declaração de inexigibilidade da quantia deve ser afastada - Não ficou comprovado nos autos que a fornecedora de serviços, antes da solicitação de portabilidade pela cliente, teria cancelado o contrato ou interrompido a prestação dos serviços unilateralmente - A tese da apelada de ínfima velocidade da internet, como motivação para o pedido de portabilidade, somente surgiu em réplica - Trata-se de indevida inovação da causa de pedir, em contrariedade ao CPC, art. 329, e, por isso, não pode (nem poderia) ser conhecida - Precedentes deste TJSP - Não comprovado o descumprimento contratual pela fornecedora de serviços, a portabilidade solicitada pela cliente, durante o prazo de permanência mínima, viola o contrato, e faz incidir a cláusula penal ajustada - Exigibilidade da multa reconhecida - O valor da sanção não foi questionado, pelo que não se avança sobre esse tema - Sentença reformada em parte, para reconhecer a inexigibilidade apenas da multa de R$ 1.104,00, mas não da de R$ 5.796,00 - Honorários advocatícios redimensionados. - Recurso parcialmente provido

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