Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, consistente na determinação para que a Ré Tim S/A proceda o bloqueio do uso da linha telefônica +55 16 98193-6078, bem com que a Ré Facebook proceda o bloqueio do usuário do aplicativo de WhatsApp da referida linha, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias, e ainda que as Rés informem os dados de qualificação existentes em seus cadastros, do titular da linha e conta de WhatsApp, bem como a geolocalização do referido número. Insurgência da Ré Facebook. Acolhimento na parte conhecida. Ausência dos requisitos legais, em sede de cognição sumária, para a concessão da tutela de urgência em relação ao pedido de fornecimento de dados de registro do aplicativo WhatsApp, pois a Autora já possui informação suficiente (número do telefone) para obter a identificação pretendida junto à operadora de telefonia móvel. Não conhecimento de questão ainda não apreciada pelo d. Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Recurso provido na parte conhecida
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