Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CURRUPÇÃO DE MENORES. NÃO HÁ NULIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENTES OS REQUSITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBLIDADE DE TRANCAMENTPO DA AÇÃO PENAL DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Paciente preso em flagrante e denunciado pela suposta prática dos crimes do art. 157, § 2º, II do CP e Lei 8069/1990, art. 244-B, em concurso material. Prisão preventiva. Estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar. Prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal, para evitar a reiteração delituosa e para eventual aplicação da lei penal. Acusado, supostamente, em comunhão de ações e desígnios com dois indivíduos e dois adolescentes, mediante violência e grave ameaça, subtraíram o aparelho de telefone celular de uma vítima menor e, nas mesmas circunstâncias, corrompeu dois adolescentes, para com eles praticar o delito. Decisão fundamentada nos requisitos da prisão cautelar - CPP, art. 312. Demonstradas a necessidade e contemporaneidade da segregação cautelar, exigidos pelo art. 282, I e II, da Lei de Ritos. Circunstâncias factuais denotam que a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319 não são suficientes para evitar a reiteração delitiva. Não há maculas no auto de prisão em flagrante, nem tampouco violação aos princípios do devido processo legal e ampla defesa. O reconhecimento realizado em sede policial não foi o único meio de prova para sustentar o decreto prisional. Não há possibilidade de trancamento da ação penal pois não está demonstrada a atipicidade da conduta, causa de extinção de punibilidade ou ausência de prova de autoria. Precedentes. Questões relativas ao mérito da ação criminal não são passíveis de análise por esta estreita via. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.... ()
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