Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 271.8224.5917.5719

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. COMPROVADA A POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CONTROLE DE JORNADA OS EMPREGADOS QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES EXTERNAMENTE. NÃO INCIDÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO AO CASO CONCRETO PELA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE CONTROLE DA JORNADA.

No caso, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Verifica-se dos termos da cláusula normativa ora em discussão que a exclusão do controle de jornada está prevista para aqueles que exercem suas atividades de forma externa « incompatível com a fixação de horário, na forma do CLT, art. 62, I «. Assim, apesar da existência de pactuação coletiva válida, prevendo a ausência de controle da jornada externa de trabalho, o contexto fático delimitado no acórdão regional não se subsume aos seus termos, pois, no caso concreto, está consignada « a existência de efetivo controle das jornadas praticadas pelo reclamante, o que afasta seu enquadramento na hipótese do I do CLT, art. 62 «. Por certo, a cláusula prevista no acordo coletivo é válida, desde que presente o pressuposto fático nela previsto, qual seja, a impossibilidade do controle real da jornada de trabalho. Caso demonstrada a possibilidade, como na hipótese, não há como aplicar seus termos, tampouco as disposições do, I do CLT, art. 62. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. COMPROVADA A FRUIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Esta Corte firmou entendimento de que é do trabalhador o ônus de comprovar o irregular gozo do intervalo intrajornada, mesmo quando realizado trabalho externo sujeito a controle. No caso, o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que a prova testemunhal confirmou que o intervalo para refeição não era usufruído integralmente. Diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela concessão integral do intervalo, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, vê-se que o entendimento adotado na decisão agravada está em harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, « além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Assim, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.... ()

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