Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. REJEIÇÃO. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE SE MANTÉM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVADE DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA E COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DEFERIMENTO. 1)
Materialidade e a autoria que não são objeto de irresignação defensiva, emergindo firme da prova produzida sob o contraditório constitucional, em especial pela confissão do acusado em juízo, circundado pelos depoimentos da funcionária do estabelecimento lesado e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. 2) Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, muito embora o valor da res não seja elevado, o recorrente responde a outros processos por crimes de mesma natureza além de apresentar a condição de reincidente, o que inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, pela elevada reprovabilidade do comportamento (STF - RHC 160621 AgR; RHC 163009 AgR; HC 123734; HC 114723; STJ - HC 878.172; AgRg no HC 909.207; HC 492.258; AgRg no AREsp 1387884). 3) A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação do praticante do furto pelo funcionário do estabelecimento comercial, como ocorreu na espécie, não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Inteligência da Súmula 567/STJ. Tese firmada em recurso representativo da controvérsia (Resp 1.385.621/MG, DJe 02/06/2015). 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base fixada pela sentenciante no mínimo legal em 01 (um) ano, mais 10 (dez) dias-multa, por tomadas favoráveis todos os vetores preponderantes ligados ao CP, art. 59. 4.2) Na fase intermediária, houve a correta compensação entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. 4.3) Na terceira fase, constata-se o acerto da redução na fração de 1/3, na medida em que o acusado percorreu quase todo o iter criminis, tendo passado pelo caixa e sendo abordado já ao lado de fora do estabelecimento comercial, estando prestes a inverter a posse da res. 5) Sendo o apelante reincidente, resulta inviável o abrandamento do regime prisional, pelo que fica mantido o semiaberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º e §3º, do CP e Súmula 269/STJ. 6). Apesar da reincidência, o réu faz jus à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, pois o seu encarceramento resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração na sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evitá-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. Cabe registrar que o próprio CP permite a substituição da pena em caso de reincidente não específico (art. 44, § 3º). Parcial provimento do recurso.... ()
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