Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Furtos qualificados (destreza e concurso de pessoas). Recurso improvido. Materialidade delitiva, autoria e qualificadoras comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, as penas-base de Dalton foram elevadas em 1/3, pelos maus antecedentes e existência de diversas condenações definitivas aptas a configurá-los, tendo-se dois (2) anos e oito (8) meses de reclusão e treze (13) dias-multa. As penas-base de Harmiston foram elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, as penas foram agravadas em 1/6, pela reincidência, tendo-se três (3) anos, um (1) mês e dez (10) dias de reclusão e quinze (15) dias-multa para Dalton e dois (2) anos, oito (8) meses e vinte (20) dias de reclusão e doze (12) dias-multa para Harmiston. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Devido ao concurso formal, a pena de um deles foi aumentada em 1/6, tendo-se três (3) anos, sete (7) meses e dezesseis (16) dias de reclusão e dezessete (17) dias-multa para Dalton e três (3) anos, dois (2) meses e três (3) dias de reclusão e catorze (14) dias-multa para Harmiston. As penas são finais. O regime permanece o inicial fechado. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis, pela ausência de seus pressupostos. Recursos em liberdade, com determinação
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